O Blog do jornalista José Cruz, do UOL, segue investigando as ações em razão das denúncias feitas sobre uso irregular de dinheiro público pela Confederação Brasileira de Tênis e trouxe à tona que pela Lei seu presidente já não tem respaldo legal para presidi-la. A CBT nega.
As denúncias apresentadas pelo Blog em 2012, foram encaminhadas para o Ministério Público pelo então ex-vice-presidente da CBT, Arnaldo Gomes, e geraram um processo em que em maio de 2014 o Ministério dos Esportes (ME) solicitou a devolução dos R$450 mil apontados como usados no pagamento do aluguel de quadras para realização do evento Grand Champions Brasil de 2011, em São Paulo (SP).
No último dia 23 de setembro o Tribunal de Contas da União (TCU) condenou o presidente da CBT Jorge Lacerda, a uma multa de R$45.900,00 e esta condenação, lembra o blog de José Cruz, torna ilegal o comando de Lacerda na CBT. (leia mais aqui)
Em postagens desta sexta-feira, 06 de outubro, o Blog do jornalista procurou ouvir a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Correios - Patrocinadoras da CBT), o Comitê Olímpico e Paralímpico Brasileiro (COB) e o ME, para saber se as entidades estão seguindo as recomendações do TCU para tornar mais rigorosas a fiscalização dos recursos repassados à CBT.
O Ministério dos Esportes não falou ao Blog, enquanto o COB limitou-se a dizer que recebeu ofício do TCU, ao passo de que os Correios, que é uma empresa pública, afirmou estar "avaliando o teor do Acórdão para adotar as medidas necessárias".
Conforme a Lei 9.615 de 24 de Março de 1998, popularmente conhecida como Lei Pelé, que fala do uso de recursos públicos em entidades e associações esportivas, caso os Correios encontrem irregularidades, o contrato de patrocínio pode ser rompido de maneira unilateral.
Vale lembrar que os Correios são o principal patrocinador do tênis do Brasil, tendo desde 2008 injetado R$ 52 milhões na CBT, sendo R$17,9 milhões do último contrato assinado, equivalente ao período de 2014 e 2016.
Além da Lei Pelé, os Correios "assinaram recentemente o compromisso de 'transparência' para o uso de recursos no esporte nacional, firmado pela associação 'Atletas Pelo Esporte' e que inclui empresas públicas e privadas", relembra o Blog.
O Blog de José Cruz ainda destaca, através do advogado paulista Heraldo Panhoca, um dos redatores da Lei Pelé, que de acordo com o artigo 23 desta mesma lei, Jorge Lacerda não tem respaldo legal para comandar a CBT: "O Acórdão do TCU é um ato seguinte ou posterior à qualquer decisão administrativa, assim está caracterizada a tipificação contida no parágrafo primeiro do art. 23 da Lei 9615/98, e o dirigente condenado pelo TCU deve ser imediatamente afastado, processado e ao final (após sua defesa) julgado e apenado com a destituição definitiva do cargo e inelegibilidade por 10 anos. Embora caiba recurso da decisão do TCU, a lei fala em decisão administrativa definitiva e esta etapa já foi superada, aplica-se obrigatoriamente o afastamento", declarou o advogado ao Blog.
O artigo 23 fala:
"Independentemente de previsão estatutária, é obrigatório o afastamento preventivo e imediato dos dirigentes, eleitos ou nomeados, caso incorram em qualquer das hipóteses do inciso II do caput deste artigo, assegurados o processo regular e a ampla defesa para a destituição".
O Inciso II da lei fala de inelegibilidade por 10 anos do dirigente, caso seja condenado em diferentes situações, dentre elas:
b) inadimplentes na prestação de contas de recursos públicos em decisão administrativa definitiva", que é a situação de Lacerda.
Entretanto, o afastamento oficial só pode ser feito através de representação junto ao Ministério Público de no mínimo dez federações estaduais associadas à CBT.
O Blog afirma ter procurado as Federações de Rio de Janeiro, Minas Gerais, São Paulo, Santa Catarina, entre outras e recebeu apenas resposta da federação do Distrito Federal, que disse, através de seu presidente Carlos Mamede: "Precisa se informar sobre o assunto para formular uma opinião".
O Tênis News procurou a CBT para comentar as novas denúncias. Através de sua equipe de comunicação, a Confederação negou tudo por e-mail:
"Sobre a decisão do TCU, que ainda não transitou em julgado, estamos obrigados a respeitar o segredo de justiça do processo e o efeito suspensivo do recurso da decisão, apresentado no prazo legal. A CBT afirma novamente que nenhum pagamento indevido ocorreu no projeto, que não houve em nenhum momento dano ao erário. Que mesmo atendendo solicitação da entidade internacional por alteração do tipo de piso do torneio e consequente necessária adequação do projeto, 100% do valor do projeto (devidamente atualizado) foi devolvido aos cofres públicos. Esclarece, ainda, que o evento ocorreu e foi um sucesso, conforme o divulgado pela imprensa no período", diz a CBT.